domingo, 18 de abril de 2010

DIA DA TERRA

Campanha mundial para salvação do planeta.
No próximo dia 22 de abril, às 21:30 horas, vamos desligar as luzes e todos os aparelhos eletrônicos por 1 minuto.
Parece pouco, mas se em todas as campanhas nos unirmos, poderemos sim salvar nosso planeta.
Conto com vocês.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Entra em vigor hoje o Código de Ética Médica. Entre as mudanças estão: o prontuário ou ficha clínica do paciente, o atestado e receituário médico deverão ser redigidos de forma clara e legível (ufa.....até que enfim). Além disso, o receituário deverá ter a data, horário, carimbo, o CRM do profissional, bem como a assinatura do profissional.
O paciente tem o direito de ter informação de todos os procedimentos médicos a serem realizados, sejam clínicos, terapeuticos ou de diagnóstico. No caso de estar impedido, um representante legal deverá ser ouvido. O médico só poderá intervir se houver risco de morte.
O médico não pode mais, em atitudes heróicas prolongar a vida de pacientes em estado terminal, mas tem a obrigação de diminuir a dor e o sofrimento.
Esses são alguns tópicos.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

FELIZ PÁSCOA!!!!

Feliz Páscoa a todos!!!!
Com certeza recebemos felicitações deste tipo em nossos e-mails....mas, será que sabemos realmente o seu significado?
O vocábulo Páscoa vem do hebraico Peseach, que significa a passagem da escravidão para a liberdade.
Ou seja, nós Cristãos comemoramos a ressurreição de Jesus, o seu sacrifício para com toda a humanidade, a compaixão de Deus para conosco, para nossa salvação.
Mas será que realmente vivenciamos isso, ou estamos preocupados com o peixe da sexta-feira santa, ou o ovo de Páscoa do domingo (junto lógico de um delicioso almoço em família).
Bem, estou tentando vivenciar o verdadeiro sentido da Páscoa, que é o ressurgimento de uma nova esperança de vida, e estou repassando para todos!!!!
Então, Feliz Páscoa, ou melhor, feliz passagem da escravidão da vida humana, para a liberdade de uma vida plena e iluminada.

sexta-feira, 26 de março de 2010

OAB SP QUER ADIN CONTRA ITCMD

A pedido da OAB SP, o Conselho Federal da Ordem decidiu, por unanimidade, ingressar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal contra as leis paulistas 10.705/01 e 10.992/01 e o decreto 46.655/02, que instituíram a cobrança, no Estado de São Paulo, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O Conselho Federal deliberou por unanimidade a favor da Adin
“ Além de promover a invasão de competência constitucional, o imposto sobre inventário vai na contramão da necessidade de minorar a carga tributária sobre os contribuintes e diminuir a evasão”, diz o presidente a OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O ITCMD incide sobre as doações (dinheiro ações, cota, poupança etc) e patrimônio a ser transferido para os herdeiros, utilizando a base de cálculo o valor venal ou de mercado do bem. A OAB SP considera que as leis paulistas sobre o processo de inventário são inconstitucionais, uma vez que o referido imposto é de competência da União, conforme o artigo 22 da Constituição: “Compete privativamente à União legislar sobre Direito civil, penal, comercial, processual.”
. Além disso, a advocacia paulista aponta que o Estado de São Paulo impôs graves entraves burocráticos ao inserir a figura do procurador do Estado no processo de inventário, especificamente no processo de arrolamento, o que vem causando grande transtorno aos advogados devido às longas filas de espera nos postos de fiscalização estadual.
De acordo com as leis paulistas, o imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 4% sobre o valor fixado para a base de cálculo, que equivale a 1/3 do valor do bem nos casos de transmissão não onerosa do domínio útil e instituição do usufruto por ato não oneroso. Em caso de transmissão não onerosa do domínio direto ou de nua-propriedade, a base de cálculo para o imposto é de 2/3. Ora, pelo Código de Processo Civil o arrolamento não comporta a avaliação dos bens deixados pelo falecido e tampouco é o procedimento competente para as discussões relativas às questões tributárias relacionadas aos impostos de transmissão.
Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral , exigir procedimentos burocráticos e demorados para a apuração do ICTMD em processo de arrolamento, cuja finalidade maior é a celeridade processual, conspira contra a Justiça Tributária e as boas práticas administrativas entre o Estado e o cidadão.

COMEÇA A VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE A

O Ministério da Saúde já está vacinando a população brasileira contra a gripe Influenza H1N1, também conhecida como gripe A. O primeiro grupo a ser vacinado até 2 de abril é composto por mulheres grávidas, criança de 6 meses a menores de 2 anos e a população com doenças crônicas, com menos de 60 anos, como cardiopatias, respiratórias, hepáticas, renal, entre outras .Após 30 dias da primeira aplicação, as crianças devem receber a segunda dose.
Entre os dias 5 e 23 abril , receberão a vacina a população de 20 a 29 anos e, entre 24 de abril e 7 de maio, devem procurar os postos de saúde os idosos com 60 anos ou mais e com doenças crônicas. A vacinação será realizada concomitantemente à campanha anual de vacinação contra a gripe comum. Por último serão vacinadas as pessoas entre 30 e 39 anos, de 10 a 21 de maio.
A gripe A é uma doença respiratória aguda (gripe), causada pelo vírus A (H1N1). Este novo subtipo do vírus da influenza é transmitido de pessoa para pessoa principalmente por meio da tosse ou espirro e de contato com secreções respiratórias de pessoas infectadas.
Na cidade de São Paulo, 434 unidades básicas de saúde atendem à população e funcionam das 7h às 19h. Aos sábados e feriados, as AMAs (Assistência Médico Ambulatorial) ficam responsáveis pelo atendimento. Além desses postos, a população poderá ser vacinada, de segunda a sexta-feira, no Hospital das Clínicas (das 8h às 15h) e no Instituto Emílio Ribas (8h às 18h). O Instituto Pasteur e as salas da vacinação dos terminais rodoviários do Tietê e da Barra Funda também vacinam de segunda à segunda (8h às 20h), mas não atendem crianças.

Índios e profissionais da saúde foram os primeiros a receber a vacina.

Dipp diz à advocacia: "juiz tem que ser magistrado e não majestade"


Brasília, 23/03/2010 - "O juiz tem que ser magistrado e não majestade". A afirmação foi feita hoje (23) pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao participar, juntamente com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, do I Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa (CIALP), em Lisboa, Portugal. Ao fazer palestra no painel "O advogado perante o Poder Judiciário", Dipp ressaltou o papel do Quinto Constitucional da Advocacia e a participação da advocacia no Conselho Nacional de Justiça. Em sua palestra, Dipp chamou ainda a atenção para os avanços do processo eletrônico e a contribuição dos advogados brasileiros para tal evolução.
Dipp destacou, ainda, a importância da advocacia para o funcionamento eficaz e transparente do Poder Judiciário. "O CNJ está mudando o Poder Judiciário no Brasil e a advocacia é parte dessa mudança", disse o corregedor Nacional de Justiça, enaltecendo o acerto da Constituição Federal quando protegeu o exercício da advocacia. Ophir participa do congresso juntamente com o presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB Nacional, Cezar Britto. Às 15h30 de hoje (23), Ophir presidirá um painel sobre "Sigilo Profissional".

quinta-feira, 25 de março de 2010

SALÁRIO MÍNIMO PAULISTA


Lei do Estado de São Paulo nº 13.983 de 17.03.2010 DOE-SP: 18.03.2010
Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:
I - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
II - R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros,trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
III - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010.
JOSÉ SERRA
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil